A aprovação sem vetos da Lei nº 14.803/2023 marca um avanço na sistemática de tributação dos rendimentos de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e em fundos de aposentadoria programada individual.
Ela possibilita que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.
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