NOVA LEGISLAçãO ALTERA REGIME DE TRIBUTAçãO E BENEFICIA PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR

A aprovação sem vetos da Lei nº 14.803/2023 marca um avanço na sistemática de tributação dos rendimentos de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e em fundos de aposentadoria programada individual.

Ela possibilita que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

Confira o inteiro teor da lei AQUI.